30 de Setembro de 2011 - 14h17min
A Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, instaurada pela Câmara Municipal para investigar possíveis irregularidades no Convênio nº 14/2010 firmado entre Prefeitura de Cambé e Instituto Atlântico concluiu seus trabalhos na última quarta-feira, dia 28. O convênio é para a execução do Programa Saúde da Família, Agentes Comunitários de Saúde, NASF e Programas de Combate a Endemias. Os três componentes da Comissão, vereadores Cecílio Araújo (presidente), Irineu Defende (relator) e Mario Som (membro), protocolaram o relatório final para encaminhamento ao presidente da casa para a tomada das medidas cabíveis quanto à diversas situações irregulares apuradas.
Entre elas, ficou constatado um aumento injustificado no convênio na ordem de R$ 1.857.170,96 já na assinatura. O valor pelo qual o Instituto Atlântico havia ganho a licitação, através do processo nº 02/2009, era de R$ 10.642.829,04, ou seja R$ 443.451,21 mensais para o período de 24 meses e o convênio foi assinado pelo valor de R$ 12.500.000,00. Diante desse fato, o relatório aponta um dano de R$ 1.291.595,88 já causado ao erário público durante o período correspondente de fevereiro de 2010 a maio de 2011.
Outra grave acusação constada no relatório é que no edital de licitação constava que a fiscalização do convênio seria atribuição da Coordenadoria de Fiscalização de Contratos, Convênios e Parcerias da Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal de Gestão Pública. Ocorre que a Prefeitura de Cambé não possui essa estrutura, portanto, a conclusão é que o edital tenha sido supostamente copiado de licitação semelhante feita no Município de Londrina, onde existe a estrutura e por coincidência foi vencida pelo mesmo instituto, que acabou se tornando réu naquela cidade em ação penal que indica corrupção.
OUTRAS IRREGULARIDADES
Diversas outras irregularidades foram constatadas pela CPI. Entre elas:- Os valores pagos a título de taxa de administração deverão ser integralmente ressarcidos aos cofres públicos devido a ilegalidade de sua cobrança em convênios. Esta cobrança fere a essência da natureza do convênio, contrariando ainda a legalidade dos atos públicos.
- Esta afirmação é tão acertada, pois o próprio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em sua Resolução de nº 03/2006, que dispõe sobre a fiscalização das transferências voluntárias estaduais e municipais repassadas às entidades da Administração Pública, ou às entidades privadas sem fins lucrativos, assim determinou no Inciso I, art. 5º:
- O Convênio nº 014/2010-PMC, celebrado entre a Prefeitura do Município de Cambé e o Instituto Atlântico é o único instrumento firmado entre as partes. O referido instrumento estabeleceu o objeto e as condições para execução dos Programas Saúde da Família, Agentes Comunitários de Saúde, NASF e Programas de Combate a Endemias;
- Não foi observado a regular publicação do instrumento convocatório conforme estabelece o Inciso I, do Art. 21, da Lei 8.666/93;
- Não foi exigido contrapartida para celebração do CÔNVENIO;- Para a execução do CONVÊNIO, conforme fontes de recursos informadas, foram aplicados recursos financeiros próprios e federal;
- No período de 25/01/2010 a 31/05/2011 não houve nenhum aditivo e/ou apostilamento no Convênio nº 014/2010;
- Não foi exigido do Instituto Atlântico a Prestação de Contas durante a execução do objeto e ao final do exercício, conforme exigências estabelecidas no instrumento de Convênio e na Constituição Federal;
- A classificação da dotação orçamentária indicada pela Prefeitura do Município de Cambé não exige o CADASTRO DO CONVÊNIO no Sistema SIM/AM. A falta de informação não permite a fiscalização eletrônica da execução do objeto e da prestação de contas pelo TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ;
- A Prefeitura do Município de Cambé não comprovou que efetuou o controle e a fiscalização da conta bancária do Fundo de Provisões;
- O Instituto Atlântico não elaborou e a Prefeitura do Município de Cambé deixou de exigir, o Plano de Trabalho que estabeleceria as metas para a execução do objeto do Convênio;
- Devido à falta do Plano de Trabalho não houve a avaliação das metas;- A conta bancária do Fundo de Provisão foi movimentada sem autorização formal do Secretário Municipal de Fazenda;
- Não foi designada a Comissão de Avaliação conforme previsto no instrumento de Convênio;
- Não foi designado fiscal para o acompanhamento e fiscalização do Convênio conforme estabelece a legislação;
- Os pagamentos das parcelas do Convênio foram realizados apenas por solicitação do Instituto Atlântico através de planilhas e/ou ofícios;
- Não foram exigidas as Notas Fiscais e/ou Recibos do Instituto Atlântico para pagamento das parcelas, conforme orientação aos participantes do certame licitatório dada pela própria Administração;
- Não foram apresentadas as folhas de pagamento do período nem Livro de Registro de Empregados, conforme solicitação da Câmara Municipal de Cambé;
- Não ocorreu nenhuma glosa no valor solicitado pelo Instituto Atlântico;- Os documentos apresentados para liquidação da despesa formal não atestam a execução do objeto;
- Os valores solicitados pelo Instituto Atlântico eram acompanhados pela Secretaria de Auditoria e Controle Interno, cujas comprovações dos acompanhamentos não foram apresentadas;
- A Prefeitura do Município de Cambé não exigiu do Instituto Atlântico a apresentação de Parecer de Auditoria Independente referente à execução física e financeira do objeto, conforme exigência do Convênio.
- O Secretário de Governo, LUIZ CESAR LAZARI praticou ilegalidade ao procurar o INSTITUTO ATLÂNTICO para solicitar negociação financeira junto a sua empresa particular, o que contraria princípios constitucionais da administração pública, princípios éticos e demais legislação pertinente.
- O funcionário público WAGNER SITTA cometeu infração administrativa ao efetuar trabalhos em horário de serviço para o jornal CAMBÉ DE FATO, de propriedade do Secretário de Governo.
- A ex-funcionária do INSTITUTO ATLÂNTICO, AUDREY LUCIANE MELO, que trabalhava junto ao Recursos Humanos, pode ter, por ser esposa do Chefe de Gabinete do Prefeito João Dalmácio Pavinato, influenciado na contratação de APADRINHADOS POLÍTICOS e demais parentes de autoridades municipais, o que significa um instrumento calamitoso e ilegal para burlar legislação que trata de NEPOTISMO, CARGOS COMISSIONADOS E INDICE DE GASTO COM PESSOAL, o que necessita de investigação dos órgãos com competência própria.
RECOMENDAÇÕES
Diante dos fatos a Comissão recomendou o envio de cópias do relatório final ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, solicitando providências cabíveis ao caso; ao Ministério Público do Estado do Paraná, recomendando a propositura de Ação Cível Pública, objetivando a recuperação dos valores repassados indevidamente, responsabilização por atos de improbidade administrativa praticados pela administração municipal, com pedido liminar de afastamento de cargo contra o prefeito João Pavinato, secretário de Governo Luiz Cesar Lazari, secretário de Controle Interno David Maireno e o chefe de Gabinete Romulo Yanke dos Santos.
Outra recomendação para o Ministério Público Estadual é para que estabeleça prazo para o Instituto Atlântico prestar contas dos recursos financeiros recebidos em conformidade com o Convênio 14/2010. No caso da não prestação de contas do prazo estabelecido, sugere a Comissão, que o Ministério Público adote as medidas cabíveis para a devolução de todo o dinheiro repassado.
A Comissão solicitou também o envio de cópias do relatório ao Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado – GAECO, ao Procurador Geral de Justiça do Estado do Paraná, ao Procurador Geral da República, ao Ministério Público Federal, à Secretaria Estadual de Saúde, ao Ministério da Saúde e à Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
Por fim, a Comissão solicitou o encaminhamento de cópia à Prefeitura Municipal de Cambé recomendando a instauração de processo administrativo disciplinar para investigações sobre denúncias apuradas por tráfico de influência cometido pelo secretário de Governo Luiz Cesar Lazari. Além disso, também a instauração de processo administrativo disciplinar para investigação da denúncia de que o servidor Wagner Sitta exerce atividade particular durante o horário de expediente e em desfavor do chefe de Gabinete Romulo Yanke dos Santos, por informações colhidas no curso das investigações que denotam a possibilidade de ingerência junto ao Instituto Atlântico, essencialmente na contratação de parentes e apadrinhados políticos.
A Comissão recomenda ainda para a Prefeitura não realize novas parcerias com o Instituto. Porém, em razão da necessidade de se manter, ainda que precários, os serviços na área de saúde da cidade, não recomendou a suspensão imediata do convênio, pela preocupação com os moradores, que por falta de condições financeiras, dependem exclusivamente do Estado para tratar da saúde. “Estas pessoas não podem sofrer ainda mais, em razão dos desmandos administrativos constatados por esta Comissão”, finaliza o relatório.
Comissão diz que cumpriu com a missão de fiscalizar
A Comissão Parlamentar de Inquérito, formada pelos vereadores Cecílio Araújo (presidente), Irineu Defende (relator) e Mário Som (membro), afirma que cumpriu com todas as etapas do processo. “Chegamos ao final com a sensação do dever cumprido”, disse o membro Mario Som. Para Cecílio Araújo, “praticamos na sua essência o papel do vereador, que além de defender os interesses da população no dia a dia da cidade, apresentando requerimentos com reivindicações dos moradores, temos a missão principal de fiscalizar os atos da administração municipal”.
Já, Irineu Defende afirma que “todos os trabalhos desenvolvidos se pautaram pela ética e responsabilidade pública, uma vez que em nenhum momento, antes da conclusão dos trabalhos, qualquer tipo de acusação foi feita e nenhum proveito político foi tirado pelos membros da Comissão. Somente agora, com o processo concluído é que estamos prestando contas à comunidade do trabalho desenvolvido e dos resultados apurados”.