Apresento o relatório abaixo para dar ciência do meu posicionamento quanto à transferência de subvenção adicional para a Associação Comunitária de Segurança que o Poder Executivo pede no projeto de lei nº 36/2011.
Com base na Resolução nº 03/2006 do TCE/PR, sendo uma das conclusões do relatório, o Poder Executivo Municipal não pode, tolerar o ato de formalizar transferência voluntária com a previsão de pagamento de “despesas com encargos financeiros” decorrentes do atraso ou não recolhimento dos encargos sociais devidos, com é feito hoje, posto que contraria expressamente a legislação aplicável à espécie.
Não posso fechar os olhos sabendo que na Resolução nº 03/2006 do TCE/PR veda, em seu artigo 5º, que sejam repassados valores à Entidade para pagamento de despesas com multas, juros ou atualização monetária (inciso VII), sob pena de nulidade e sustação do ato e responsabilidade do agente.
Penso que a Prefeitura junto com o Ministério Público e Câmara de Vereadores devem discutir uma solução para Associação de Segurança que não prejudique os pais de famílias que muito bem prestaram serviços a esta comunidade escolar. Mas, não entendo que deve continuar a parceria com esta entidade pelas irregularidades de ordem formal e de ordem material comprovadas no relatório.
Friso que o relatório foi encaminhado ao representante do Ministério Público local que abriu procedimento preparatório nº MPPR – 0020.11.000017-9.
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