Com a presença de diversas professoras, a câmara aprovou o substitutivo no 1 ao projeto 74 do executivo, que regulamenta a aposentadoria dos professores e professoras da rede municipal de ensino básico. O substitutivo foi necessário, pois o projeto original não contemplava o artigo 27 parágrafo V da Lei Municipal 1.528/2001, que diz ser de competência (CMP – Conselho Municipal de Previdência) examinar e emitir parecer conclusivo sobre proposta de alteração da política previdenciária do Município.
O Vereador Cecílio Araújo usou a tribuna para defender o projeto e explicou que só não foi possível votar antes por falta dos pareceres do IMP. Desde outubro de 2009 quando o Projeto original chegou à câmara, ele tem cobrado tanto do executivo, como do Presidente do IMP urgência na elaboração dos pareceres.
Na próxima sessão dia 12-07 o projeto será votado em 2ª votação e irá para ser sancionado pelo Prefeito.
O Vereador Cecílio Araújo usou a tribuna para defender o projeto e explicou que só não foi possível votar antes por falta dos pareceres do IMP. Desde outubro de 2009 quando o Projeto original chegou à câmara, ele tem cobrado tanto do executivo, como do Presidente do IMP urgência na elaboração dos pareceres.
Na próxima sessão dia 12-07 o projeto será votado em 2ª votação e irá para ser sancionado pelo Prefeito.
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