sexta-feira, 27 de maio de 2011
TIL AUMENTA TARIFA SEM AUTORIZAÇÃO
A reunião foi realizada na Câmara Municipal, na última quarta-feira, dia 25, num clima de muita insatisfação, pois nem Câmara e Prefeitura sequer foram comunicadas pela empresa sobre majoração dos preços.
A empresa alega que reajuste foi autorizado pela DER, que é o órgão responsável para analisar as planilhas do transporte intermunicipal e como o transporte urbano funciona de forma integrada não há como praticar preços diferenciados nas passagens.
Como não houve nenhuma possibilidade de acordo para voltar a ser praticado o preço anterior, representantes da Câmara e Prefeitura devem buscar conjuntamente medidas para resolver o impasse.
Na minha opinião, o que falta é atuação do Poder Executivo que tem atribuições de dar a concessão, definir o valor das tarifas e organizar junto a empresa os itinerários a serem cumpridos pela concessionária do serviço de transporte coletivo dentro do Município. É lamentável que este serviço esteja sendo realizado sem contrato com o Município a mais de 20 anos e mesmo depois da Câmara de Vereadores ter informado ao ministério público esta situação, ainda continua sem solução.
terça-feira, 24 de maio de 2011
DJC - DIA DA JUVENTUDE CAMBEENSE 2011
No próximo domingo dia 29 de maio das 13h00min às 17h00min será realizado em Cambé o 1º dia da Juventude Cambeense (DJC), o evento está sendo organizado pela Pastoral da Juventude da Igreja Católica e outros movimentos de jovens que atuam nas diversas pastorais da igreja.
O objetivo do encontro é reunir um grande número de jovens para refletir sobre a sua participação na Igreja e na sociedade, por isso o Tema será “JOVEM O CAMINHO SE FAZ CAMINHANDO”.
Este evento também faz parte das atividades do Conselho de Pastoral do Decanato de Cambé (CPD), e deve contar com a participação de jovens, padres e lideranças das 6 Paróquias que compõe o decanato de Cambé.
GLEISI EM CAMBÉ
Estavam presentes prefeitos e vereadores da região, deputado federal André Vargas (PT) e deputado federal Alex Canziani (PTB), além da Senadora do PT.
Na ocasião Gleisi reafirmou seu compromisso de estar lutando junto ao Governo Federal para atender as demandas dos Prefeitos e também fez um relato dos principais projetos defendido pela Senadora nestes cinco meses de mandato.
quinta-feira, 19 de maio de 2011
SENADORA GLEISI EM CAMBÉ
Cambé tem a honra de receber Gleisi Hoffmann para discutir as reivindicações regionais e debater projetos necessários aos municípios do médio Paranapanema.
quarta-feira, 18 de maio de 2011
Medicamentos de alto custo um direito de todos
Por Maira Nascimento - Gratco Comunicações
Na Câmara dos Vereadores de Cambé é bastante comum as pessoas pedirem auxílio na compra de medicamentos que elas não têm condições de pagar, devido a inúmeros casos, o vereador Cecílio Araújo adotou como medida orientar de forma bastante esclarecida o que a pessoa deve fazer para ter seu direito garantido. “Ao meu ver saber dos seus direitos quanto cidadão é tão ou mais importante que ter direitos, porque de quê adianta as pessoas ter direitos e não saber quais são eles. Em relação ao fornecimento de medicamentos de alto custo gratuitamente para os pacientes, sejam eles carentes ou não, quanto mais for divulgado esse direito, melhor. Muita gente hoje procura a Câmara em busca de ajuda para comprar seu medicamento, mas invés de receber esse tipo de ajuda, eu auxilio para que elas consigam através do município, do Estado ou da União se for o caso, mas que consigam”, finalizou Cecílio.
A matéria completa no site Paraná Notícias.
CÂMARA APROVA EM PRIMEIRA VOTAÇÃO A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE
Segundo o vereador Cecílio Araújo, autor do projeto, “a proposta é trazer a juventude para discutir os problemas sociais e as políticas públicas existentes a níveis municipal, estadual e federal”.
Art. 1º - Fica criado no Município de Cambé o Conselho Municipal da Juventude (Conjuve), órgão de representação da população jovem e deverá ter caráter:
I - Autônomo;
II - Permanente;
III - Normativo;
IV - Deliberativo;
V - Consultivo; e
VI - Fiscalizador da Política Municipal básica e supletiva e das ações governamentais e não governamentais voltadas para a juventude.
Parágrafo único – o Conselho Municipal da Juventude vincula-se diretamente, ao Poder Executivo do município de Cambé.
Art. 2º - O Conselho Municipal da Juventude (Conjuve) tem por objetivos:
I - Encaminhar aos canais competentes – órgão público, empresas privadas, entidades civis e em particular, junto ao Poder Público Municipal – as reivindicações e sugestões da juventude deste Município, tendo por base deliberações oriundas de processos democráticos e participativos;
II - Participar na elaboração e na execução de políticas públicas municipais da juventude, em colaboração com os órgãos municipais;
III - Atuar de forma decisiva na defesa dos direitos de organização e manifestação juvenil;
IV - Fomentar o associativismo juvenil, prestando apoio e assistência, quando solicitado;
V - Garantir a participação da juventude na vida Política do Município, de tal forma que possam opinar, debater e participar das decisões políticas e administrativas do Poder Público Municipal;
VI - Propugnar, de modo imperativo, pela defesa da juventude e dos seus direitos, com absoluta prioridade: Ao direito à vida; à saúde; à liberdade; à convivência familiar e comunitária, colocando-a a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, marginalização, violência, crueldade e opressão;
VII - Promover e incentivar campanhas de conscientização e programas educativos, particularmente junto a instituições de ensino e pesquisas, empresas, veículos de comunicação e outras entidades, sobre potencialidades, direitos e deveres da juventude;
VIII - Despertar a consciência de todos os setores da comunidade para a realidade, necessidade e potencialidades da juventude; e
IX - Zelar pelos interesses e direitos inerentes à juventude, fiscalizando e fazendo cumprir a legislação pertinente.
Art. 3º - São atribuições do Conselho Municipal da Juventude:
I - Formular diretrizes da política municipal direcionada à juventude, inclusive fixando prioridades para a definição das ações correspondentes e a aplicação dos recursos;
II - Aprovar matérias de sua competência, especialmente projetos, planos e programas;
III - Zelar pela execução da política municipal voltada para a juventude, estabelecendo critérios, formas e meios de fiscalização dos órgãos, ações e medidas referentes ao seu campo de competência;
IV - Acompanhar e avaliar a proposta orçamentária do Poder Executivo municipal, indicando as modificações necessárias à consecução formulada para a juventude;
V - Incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos, pesquisas e capacitação de pessoal, no campo da promoção e defesa dos jovens;
VI - Oferecer subsídios para a elaboração de leis, decretos ou outros atos administrativo normativos, atinentes aos interesses da juventude;
VII - Articular e Integrar as entidades governamentais e não governamentais, com atuação vinculada à juventude com vista a consecução dos objetivos estabelecidos neste artigo;
VIII - Elaborar seu Regimento Interno e normas de funcionamento da Conferência Municipal de Juventude;
IX - Aprovar seu Regimento Interno e normas de funcionamento da Conferência Municipal de Juventude;
X - Denunciar aos órgãos competentes, mediante representação, os crimes, as contravenções e as informações que violarem interesses coletivos e/ou individuais da juventude; e
XI - Realizar Assembléia Geral, de periodicidade bienal, em ano distinto da Conferência Municipal de Juventude, aberta à população, e tendo como pauta principal a eleição do Conselho Municipal da Juventude.
Art. 4º - Para os efeitos desta lei, considera-se jovem a pessoa com idade entre 16 (dezesseis) anos a 29 (vinte e nove) anos completos.
Art. 5º - O Conselho Municipal da Juventude é órgão de decisão autônoma e de representação paritária entre o governo municipal e a sociedade civil, composto por 10 (dez) membros, conforme segue:
I - Cinco representantes do Poder Público Municipal, sendo:
a) Um representante da Secretaria Municipal de Educação;
b) Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
c) Um representante da Secretaria Municipal de Ação Social;
d) Um representante da Secretaria Municipal de Esportes; e
e) Um representante do Poder Legislativo Municipal.
II - Cinco representantes da sociedade civil, sendo:
a) Um representante de Entidade Estudantil secundarista municipal;
b) Um representante da juventude católica;
c) Um representante da juventude evangélica;
d) Um representante dos Partidos Políticos que tenha segmento jovem organizado; e
e) Um representante de grupo cultural juvenil.
§ 1º - Os membros do Conselho de Juventude, do inciso II, deste artigo, deverão preencher os seguintes requisitos:
a) Ser portador de título de eleitor;
b) Residir no Município de Cambé; e
c) Não ser funcionário público ou estar ocupando cargo eletivo ou em comissão.
§ 2º - Os conselheiros indicados por órgãos públicos e por assembléias das entidades que representam serão nomeados por ato do Prefeito Municipal.
§ 3º - Para cada membro do Conselho, será nomeado um suplente, na forma do titular.
§ 4º - O mandato dos conselheiros será de dois anos, admitida a recondução por igual período.
§ 5º - A função de conselheiro é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
§ 6º - O plenário do Conselho elegerá o seu presidente, na forma regimental.
§ 7º - O Regimento Interno do Conselho regulará os casos de substituição dos membros efetivo pelos suplentes, bem como os casos de impedimentos, perda do mandato e vacância.
Art. 6º - O Conselho Municipal da Juventude terá a seguinte estrutura básica:
I – Plenário;
II – Comissões técnicas; e
III – Secretaria Executiva.
Parágrafo único – A organização interna, competência e funcionamento dos órgãos referidos no caput deste artigo, bem como as atribuições dos respectivos titulares, serão definidos no Regimento Interno.
Art. 7º - A primeira convocação do Conselho, visando a sua instalação, será presidida pelo gabinete do Prefeito.
Parágrafo único – Os representantes da sociedade civil deverão ser eleitos em Assembléia por segmentos.
Art. 8º - Após a posse, os membros do Conselho elaborarão o seu Regimento Interno, no prazo de até 60 (sessenta) dias.
Art. 9º - Todas as deliberações e comunicados do Conselho deverão ser publicados no Jornal Oficial do Município de Cambé e afixados em local de fácil acesso e visualização a todos os usuários e interessados.
* Art. 10 – O Poder Executivo proporcionará ao Conselho Municipal da Juventude o suporte técnico, administrativo e financeiro necessários, garantindo-lhes condições para o seu pleno e regular funcionamento.
Art. 11 – Deverá ser realizada, com periodicidade bienal, em ano distinto a da Assembléia Geral do Conselho Municipal da Juventude, a Conferência Municipal de Juventude, com representação dos diversos setores da sociedade, com a finalidade de avaliar a situação da população jovem do Município, propor diretrizes para formulação de políticas públicas voltadas para este segmento.
§ 1º - A Conferência Municipal de Juventude terá sua plena autonomia para praticar todos os seus atos.
§ 2º - A Conferência Municipal de Juventude terá sua organização e suas normas de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovado pelo Conselho Municipal da Juventude.
* § 3º - O Poder Executivo deverá prover os recursos humanos, financeiros e materiais para a realização da Conferência Municipal de Juventude.
§ 4º - A Conferência Municipal de Juventude será ampla e previamente divulgada.
Art. 12 - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
* Foi retirado do projeto, pois o poder Legislativo não pode criar atribuições e despesas ao Erário Municipal.
terça-feira, 17 de maio de 2011
Fundo de Vale do Jd. Santa Helena
segunda-feira, 16 de maio de 2011
5ª CAMINHADA PELA PAZ – DECANATO DE CAMBÉ
Aconteceu neste sábado, dia 14 de maio a 5ª Caminhada pela Paz organizada pelo Conselho de Pastoral do Decanato de Cambé (CPD).
O evento contou com a participação de cerca de 1300 pessoas, vindas das 6 paróquias que compõe o decanato de Cambé, além de alunos e professores das Escolas Municipais da cidade.
O evento teve início ao lado da mata do Ana Rosa, local usado para descarte irregular de lixo e entulhos. Após a abertura, a comunidade entregou ao prefeito um abaixo assinado solicitando a implantação da coleta seletiva em todo Município. Durante a caminhada os participantes levaram faixas e cartazes, denunciando as diversas formas de violência contra a natureza e o ser humano.
A caminhada se encerrou no ginásio de esportes do Jardim Ana Rosa, onde houve a benção e partilha das frutas doadas pelos participantes.
quarta-feira, 11 de maio de 2011
EMOÇÃO MARCA SESSÃO SOLENE NA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ
Essa foi certamente a linguagem utilizada pelas autoridades e principalmente pela Irmã Aparecida Jardine na sessão solene realizada na Câmara Municipal de Cambé, no dia 03/05/2010. Solenidade marcada pela emoção, alegria, gratidão e reconhecimento por ocasião da entrega da Comenda Grão de Café à Irmã Jardine, a mais alta honraria conferida aos cidadãos cambeenses pelos relevantes serviços prestados à comunidade.
O trabalho generoso e incansável da Irmã foi lembrado por todos que fizeram uso da palavra, e destacado pelo vereador Cecílio Araújo Pereira que ressaltou a importância do trabalho na área social como forma de resgatar a dignidade da pessoa humana.
A palavra amorosa, o acolhimento, o auxílio no momento de abandono, traz consigo a cura para os males, a luz para a escuridão, o estímulo para recomeçar. Isto foi visivelmente comprovado através do emocionante e sincero depoimento do jovem Michel, que morou durante seis anos no lixão quando era dependente químico e hoje abandonou as drogas, conseguiu trabalho, porque encontrou no abrigo Pe. Manoel Coelho, uma pessoa que usa a linguagem do coração. Essa linguagem serena tão característica da Irmã Jardine. Uma linguagem atenta e solícita às necessidades do próximo e quando falamos com o coração muito podemos dar e ensinar.
A comenda foi uma iniciativa do vereador Cecílio Araujo que sempre reconheceu o trabalho realizado pela Ir. Jardine tanto no Lar Santo Antonio quanto na Casa Abrigo Manoel Coelho.
quinta-feira, 5 de maio de 2011
COMENDA GRÃO DE CAFÉ PARA IR. JARDINI
Homenagem da Ir. Dalva
Homenagem do Vereador Cecílio
quarta-feira, 4 de maio de 2011
PE. JULIO ENDI AKAMINE NOMEADO BISPO AUXILIAR DE SÃO PAULO
É com muita alegria que recebemos a noticia de sua nomeação como Bispo de nossa amada igreja. Quero parabeniza-lo e desejar todo sucesso na sua nova missão, que o Espirito Santo te guie sempre no caminho da justiça e da solidariedade.
Nascido em Garça (SP), no dia 30 de novembro de 1962, padre Júlio fez seus estudos de filosofia na Universidade Católica do Paraná, em Curitiba, e teologia no Studium Theologicum, também na capital paranaense. Ordenado padre no dia 4 de julho de 1988, padre Júlio fez mestrado e doutorado em Teologia Sistemática na Pontifícia Universidade Gregoriana, em Roma.
Padre Júlio foi vigário paroquial e, depois, pároco da paróquia Santo Antônio em Cambé; reitor do Seminário Maior Palotino, em Curitiba; assessor da Organização dos Seminários e Institutos Filosofófico-teológicos do Brasil (OSIB) no Regional Sul 2 da CNBB (Paraná), secretariado geral da SAC para a Formação; consultor local da Comunidade da Casa Geral, em Roma; diretor Espiritual do Seminário Maior Palotino, em Curitiba; reitor da Província São Paulo Apóstolo; professor de teologia no Studium Theologicum.
Leia aqui o comunicado do cardeal Odilo anunciando a nomeação do novo bispo auxiliar de São Paulo.
terça-feira, 3 de maio de 2011
PLANTIO DE ÁRVORE
Na ocasião, conversei com os moradores e membros da entidade sobre a importância da população colaborar com a manutenção da limpeza dos espaços públicos, não jogando entulho e lixo nos fundos de vales e terrenos baldios.
Câmara mantem veto Prefeito
Votei contra porque em nenhum momento, antes do dia de ontem, o Executivo quis discutir o assunto com a população e setores da sociedade.
Votei contra pelo mérito da matéria, que é de interesse da comunidade e o município pode sim, suplementar a legislação estadual e federal quanto ao meio ambiente.
Votei contra analisando, até quando o Legislativo cambeense vai ficar a reboque do Executivo municipal? Pois o veto é datado de 2 de fevereiro e somente a 16 dias foi enviado para Câmara.
Votaram a favor do veto: Junior Felix, Ivani da Unidefi, Osvaldo do Ana Rosa, Zezinho da ração e Irineu Defende e contra: Cecílio Araújo, Paulo Tardiolle e Mario Som.