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quinta-feira, 31 de maio de 2012

VEREADOR CECÍLIO DEFENDE 30 HORAS PARA ASSISTENTES SOCIAIS


A jornada de trabalho de 30h semanais sem redução salarial foi garantida pela lei 12.317/2010, após anos de luta, mobilizações e articulações políticas do Conjunto CFESS-CRESS em todo o Brasil. No entanto, ela ainda não foi implementada para todos/as os/as assistentes sociais, como estabelece a legislação. Muitas instituições públicas e privadas já cumprem a lei, a exemplo da Prefeitura de São Paulo, da Petrobras, recentemente da Universidade Federal do Pará (UFPA), além de inúmeros órgão privados e entidades do terceiro setor.

Com o objetivo de fortalecer a luta e pressionar os órgãos empregadores, principalmente públicos, a fazerem valer o que a legislação determina, o Conjunto CFESS-CRESS irá às ruas nesta quarta-feira, dia 30 de maio, em todo o país, com diversas atividades em cada estado. Será mais uma edição do Dia Nacional de Luta pelas 30 horas. A meta é se mobilizar pela efetivação desse direito, conquistado após anos de luta da classe trabalhadora e depois de uma expressiva manifestação na Esplanada dos Ministérios, organizada pelas entidades representativas do Serviço Social - Conjunto CFESS-CRESS, ABEPSS e ENESSO - e que contou com a participação de 3 mil assistentes sociais e estudantes.

Em todos os estados, os CRESS e Seccionais organizam mobilizações para lutar pelo integral cumprimento da lei 12.317/2010. Para isso, presença maciça dos/as assistentes sociais é fundamental nesta luta. Nesse sentido, o CFESS elaborou e disponibilizou exemplares da Nota Pública e adesivos, que foram enviados aos CRESS e Seccionais de todo o país, onde estão disponíveis. Os materiais também estão disponíveis no site do CFESS.

Procure o CRESS ou a Seccional de sua região, informe-se sobre a mobilização em seu estado e faça parte dessa luta! Não deixe de participar de mais essa articulação em defesa de toda a classe trabalhadora!

Na sessão da Câmara em que foi votado o PCCS, o vereador Cecílio apresentou emenda regulamentando a jornada de trabalho do/da assistente social para 30 horas, porém, a emenda foi rejeitada pelo plenário.
Veja trecho da fala do vereador a respeito do assunto:




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