quarta-feira, 30 de setembro de 2009
31ª SESSÃO ORDINÁRIA
ORDEM DO DIA:
Na ordem do dia desta sessão foram votados 2 projetos de lei complementar e duas emendas, uma do Vereador Cecílio ao Projeto de Lei Complementar n° 4 do executivo e outra do Vereador Conrado Scheller que altera o artigo 84 da Lei Orgânica do Município, este foi aprovado por 7 votos favoráveis, portanto, a partir de agora o servidor que estiver cedido para fora do município não poderá mais receber salários do Município de Cambé.
Os dois projetos do executivo alteram e acresce as leis 1200/99 e 1333/99 que dispõe sobre o Plano de cargos, carreiras e salários dos servidores e sobre Plano de cargo carreira do magistério do Município de Cambe.
O Vereador Cecílio apresentou emenda modificativa ao Projeto n° 04 do executivo que foi aprovada por unanimidade e ainda contou com o apoio dos alunos e professores do Curso de Formação de Docente do Colégio Olavo Bilac, além de funcionários da APMI que agora com a emenda poderão também participar do Concurso Público para preencher vagas no Ensino Infantil.
Veja parte do discurso do Vereador na Câmara para defender sua proposta.
Exposição de motivos
EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE E NOBRES VEREADORES
O Projeto de lei que está sendo apresentado pelo Sr. Prefeito João Pavinato institui alteração na lei no 1333/99 de 30 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e salários dos servidores da administração direta, das autarquias e fundações.
O Projeto ora apresentado trata exclusivamente de questões relacionadas aos servidores municipais, portanto o mesmo deveria ser submetido à análise da comissão permanente responsável em dar parecer a este tipo de matéria ou ainda receber parecer do sindicato da categoria, proposta esta que apresentei na reunião realizada com o Prefeito e Vereadores e que foi considerada desnecessária pelo Prefeito. Por isso atendendo ao apelo de pais, alunos e professores do curso de formação de docentes do Colégio Estadual Olavo Bilac, estou apresentando uma emenda modificativa ao Projeto ora apresentado, visando não exclusão dos profissionais do ensino médio na modalidade normal, e assim poderem continuar fazendo parte do quadro que compõem o magistério no ensino infantil e nas primeiras séries do ensino fundamental no município de Cambe.
Estou anexando a esta exposição um anexo contendo cópia da lei 9.394/96 – LDB artigo 62 que diz:
Estabelece a formação em nível superior para o exercício da docência na educação básica. No entanto, admite como formação mínima, para o magistério da educação infantil e para as séries iniciais do ensino fundamental, a de nível médio, na modalidade Normal. Assim, não há prazo para que os sistemas exijam curso superior para os professores dessas etapas de ensino. A questão da formação em nível superior para o magistério se coloca, assim, como uma meta, um desafio, que deve ser perseguido na busca da valorização profissional dos professores e da conseqüente melhoria da qualidade do ensino.
Portanto, estamos diante de uma oportunidade de legislar em favor daqueles que mais precisam de trabalho e oportunidade, que são nossos jovens que querem ingressar na carreira do Magistério, ainda está em nossas mãos à chance de valorizar um curso de alta qualidade que é o curso de Formação de Docentes do colégio Olavo Bilac em nosso Município.
Atenciosamente
Vereador Cecílio Araujo
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